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O que e um agente de endemias?

O que é um agente de endemias?

A principal função do agente de combate às endemias é prevenir e auxiliar no combate às doenças endêmicas. De modo geral, as tarefas executadas pelo agente de combate às endemias envolvem vistorias de domicílios, terrenos baldios, depósitos e estabelecimentos comerciais.

O que devo estudar para concurso de ACS?

Assim, você já vai saber quais assuntos deve priorizar!

  • Constituição Federal – Arts 196 a 200.
  • Lei Orgânica 8080 de 1990.
  • Decreto 7.508 de 2011.
  • Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
  • Política Nacional de Humanização (PNH)

Qual o salário de um agente de combate a Endemias?

R$ 1.373,00
No cargo de Agente de Combate às Endemias se inicia ganhando R$ 1.174,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.654,00. A média salarial para Agente de Combate às Endemias no Brasil é de R$ 1.373,00.

O que Eendemia?

Acontece quando há o aumento repentino do número de casos de uma doença em uma região específica.

Qual o valor do salário de um agente de Endemias?

A proposta também assegura às duas categorias a garantia de adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos das funções diárias e ampliadas nesse momento de pandemia da Covid-19. Com a PEC a remuneração dos agentes será de, no mínimo, R$ 2.200 reais.

Quais os direitos de um agente de Endemias?

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias têm direito a valores atrasados na Justiça. Se você é servidor público e exerce a função de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, esse artigo é especialmente para você!

O que um agente de saúde tem que saber?

O Agente deve identificar regiões que sejam mais vulneráveis para o surgimento e transmissão de doenças. Ele deve ser capaz de observar essas zonas de risco e planejar a sua ação para reduzir o risco associado a elas. Também é interessante que o Agente tenha noções de cartografia, isto é, que saiba ler mapas.

Quantas horas trabalha um agente de endemias?

9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, reduzindo a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, das atuais 40 horas semanais para 30 horas, trazendo maior eficiência ao cumprimento das metas e para o deslocamento aos bairros atendidos.